Ato Penitencial
Convidando os fiéis a um ato de arrependimento, o sacerdote celebrante os introduz ao rito, com a fórmula prevista no Missal. Após uma breve pausa, utiliza uma das três fórmulas: a) o Confiteor; b) o Tende compaixão; c) o Kyrie. Conclui com uma absolvição, que, por ser desprovida de força sacramental, não possui a eficácia do Sacramento da Penitência celebrado na confissão dos pecados ao sacerdote.
Podem ser cantadas músicas de Ato Penitencial, desde que a letra utilizada seja de alguma das formas prescritas. Quaisquer outros cantos, ainda que implorem o perdão de Deus e demonstrem arrependimento dos pecados, estão excluídos por não se encaixarem no ordinário da Missa, do qual o Ato Penitencial é integrante.
O Ato Penitencial é omitido quando se celebra, no início da Missa, o rito do Asperges, e também quando a celebração for imediatamente precedida de um ofício da Liturgia das Horas com caráter penitencial. Nos demais casos, muito mais comuns, é imprescindível!
Quando as invocações do Kyrie, Senhor, tende piedade de nós..., não forem utilizadas no Ato Penitencial, devem ser proferidas após a absolvição que se segue àquele. Isso significa que sempre que o Ato Penitencial consistir no Confiteor ("Confesso a Deus todo-poderoso...") ou no Tende compaixão, o Kyrie é feito em um ato próprio.
Depois do Ato Penitencial inicia-se sempre o Senhor, tende piedade, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor. (Instrução Geral do Missal Romano, 52)
É possível que o Kyrie rezado seja substituído por uma música que tenha as invocações na letra.
O Ato Penitencial é omitido quando se celebra, no início da Missa, o rito do Asperges, e também quando a celebração for imediatamente precedida de um ofício da Liturgia das Horas com caráter penitencial. Nos demais casos, muito mais comuns, é imprescindível!
Quando as invocações do Kyrie, Senhor, tende piedade de nós..., não forem utilizadas no Ato Penitencial, devem ser proferidas após a absolvição que se segue àquele. Isso significa que sempre que o Ato Penitencial consistir no Confiteor ("Confesso a Deus todo-poderoso...") ou no Tende compaixão, o Kyrie é feito em um ato próprio.
Depois do Ato Penitencial inicia-se sempre o Senhor, tende piedade, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor. (Instrução Geral do Missal Romano, 52)
É possível que o Kyrie rezado seja substituído por uma música que tenha as invocações na letra.
Glória ou Hino de Louvor
O Glória deve cantado ou dito nos Domingos fora do Advento e da Quaresma, nas solenidades e nas festas. Seu texto antiqüíssimo não deve ser substituído por outro (cf. Instrução Geral do Missal Romano, 53). O costume, infelizmente disseminado em muitas paróquias, de substituir tal hino por um simples canto de glória encontra expressa proibição na Instrução Geral. Nem mesmo o famoso canto de glória com letra de louvor à Santíssima Trindade, que alguns afirmam ser suficiente, serve para ser executado nesse momento. O hino do Glória faz parte do Ordinário da Missa, e deve ser cantado ou dito integralmente, como está no Missal!
Fonte: shemaemdefesadafe.blogspot.com
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