E, por fim, meu Imaculado Coração triunfará!

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

EIS O RETRATO DA FALTA DE AMOR, RESPEITO AO PRÓXIMO E PRINCIPALMENTE, A FALTA DE DEUS NO CORAÇÃO.

Depois da vitória de Dilma nordestinos são ridicularizados 

Fotos:Redação vooz Alguns eleitores do sul ultrapassaram o limite em suas colocações

Alguns eleitores do sul ultrapassaram o limite em suas colocações

Segunda-feira, 01 de novembro de 2010
Um post infeliz da estudante de Direito de São Paulo @mayarapetruso quando comentava sobre a vitória da presidenta eleita, Dilma Rousseff, sobre o ex-governador José Serra, desencadeou uma onda de protestos que prossegue no microblog Twitter. A jovem postou na noite de 31 outubro a seguinte frase: "Nordestisto não é gente, faça um favor a Sp, mate um nordestino afogado!".
Ela apagou os posts pouco depois e extinguiu o perfil durante a madrugada, mas os usuários foram mais rápidos e fizeram prints que foi repassado e está circulando com pedidos de denúncias de preconceito.
As denúncias são feitas aqui e as provas estão aqui. Lamentável sobre todos os aspectos que ainda  aconteça esse tipo de coisa. Somos todos irmãos. Veja a hashtag #nordestisto.

E o pessoal da internet já criou um novo perfil @nordestistos


Lei 7.716, de 1989, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.



Mais um lamentável caso de preconceito no Twitter:

E não para por ai:

e tem mais:

Veja também














 E a famosa Mayara Petruso também atacou no facebook

 Preconceito dá cadeia

Delegacias de Crimes Eletrônicos: cliquem neste link
Denuncie pela SaferNet (ONG): http://www.safernet.org.br/site/denunciar
Site da Procuradoria Geral da República: http://www.pgr.mpf.gov.br/
Diga não ao preconceito você também, clique nos links acima e denuncie!

Nós, nordestinos, embora sejamos rudemente perseguidos e vítimas de discriminação por parte de alguns preconceituosos, sentimos orgulho da nossa cultura, do nosso sotaque e da nossa contribuição para o crescimento do Brasil. Enfim, sejamos piauienses, baianos, cearenses, pernambucanos, mineiros, gaúchos, paulistas ou nascidos em outros Estados, somos todos brasileiros e responsáveis por fazer deste País uma grande Nação, livre de preconceitos.

Fonte

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