E, por fim, meu Imaculado Coração triunfará!

domingo, 4 de setembro de 2011

A primeira etapa da reforma litúrgica. - Parte final

A quase totalidade dos teólogos atuais e o magistério dos últimos cinqüenta anos sustentam que o episcopado é uma ordem bem distinta do sacerdócio 40. A concepção medieval diz que não há senão uma diferença de grau entre o sacerdócio e o episcopado; o padre recebeu por sua ordenação todos os poderes episcopais, mas estes lhes são atados 41. Fala-se, a este respeito, da não-sacramentalidade do episcopado. No entanto, no âmbito do sinal, ou seja, da liturgia, constata-se um movimento inverso: enquanto que o rito Romano tradicional torna nitidamente visível a diferença de grau entre o presbiterado e o episcopado, e isso pelas numerosas variações entre a missa pontifical e a missa solene, o novo rito de 1965 (como o de Paulo VI) não manifesta mais de maneira distinta a diferença entre o padre e o bispo. Os padres têm, doravante, privilégios pontificais: podem presidir desde a banqueta -- ou se deveria dizer “pontificar à banqueta”? Quanto aos bispos, podem doravante celebrar uma missa solene como simples padres, sem nenhuma diferença litúrgica com estes últimos, sem nenhum gesto exprimindo a plenitude do sacerdócio que receberam. No entanto, como afirmou um liturgista ao concluir um estudo sobre o cerimonial Papal:
“Dos ritos significativos que cercam a celebração sacramental, Santo Tomás de Aquino diz que alguns são realizados a fim de representar a Paixão de Cristo, outros se referem ao Corpo Místico que é manifestado por este sacramento, outros, por último, exprimem a devoção e a reverência devidas a este mistério. 42 O aspecto cerimonial nos parece consistir, sobretudo, na manifestação da estrutura hierárquica da Igreja na celebração do sacramento. Conclui-se que os livros litúrgicos (...) contemplam a celebração eucarística como o ato por excelência no qual a Igreja se realiza. Eles se organizam e se estruturam em torno do ato central do sacrifício sobre a base de uma tradição teológica e de uma tradição litúrgica intimamente relacionadas e, hoje, infelizmente, contestadas” 43 Com 1965 chega o reino do vel, vel, vel [ndr: ou, ou, ou em latim] e isso faz a alegria do Padre Jounel:
“Ressaltamos que o Ritus servandus de 1570 recusava ao celebrante qualquer liberdade na apreciação das condições concretas da celebração. Ora, o Ritus de 1965 oferece constantemente a escolha entre diversas soluções: por exemplo, após o Kyrie o celebrante se dirige à sede “ao menos que, de acordo com a disposição de cada igreja, pareça-lhe melhor permanecer ao altar até a oração” (RS 23); do mesmo modo, vários casos estão previstos para as leituras; o celebrante faz a homilia e dirige a oração universal “desde sua sede, do altar, do ambão ou da cancela [ndr: a parte superior da igreja próxima ao altar-mor, separada do restante por uma cancela]”, de maneira a assegurar a participação do fiéis nas melhores condições (RS 50,51). ” 44
Os fiéis deverão se habituar em adentrar uma igreja atendida por um padre “tradicional”, como os outros fiéis em qualquer paróquia, sem saber a que se assemelhará a sua missa dominical? Como não se sentir como uma “cobaia” nas mãos de padres que não deixarão de fazer “experiências litúrgicas” e de dar vazão às suas fantasias, ao seu humor do dia, resumidamente, à sua subjetividade? 45 Tomemos o exemplo do Pater cantado ou recitado por todos no rito de 1965 (ponto que, em si, não é importante). Por que querer a todo custo alterar o costume tradicional estabelecido em nossas comunidades, sob unânime satisfação dos fiéis? Não seria para acostumar os nossos fiéis às mudanças, para fazê-los adentrar uma mentalidade nova, este novo “espírito”?
Afirmamos a relação profunda que existe entre o dogma e a liturgia, havendo, com efeito, uma relação íntima entre os dois “da mesma maneira que a alma não se faz senão uma com o corpo e que o pensamento se exprime, através de uma misteriosa unidade, pela palavra pronunciada. O dogma e a liturgia têm por finalidade última e comum a salvação das almas, o que é idêntico ao único fim ao qual pode tender o homem”. 46
A liturgia segue paralelamente o progresso do dogma. Conseqüentemente, se há um desenvolvimento da liturgia, este corresponde a um progresso do dogma 47. No caso que nos interessa, qual desenvolvimento do dogma justifica tal mudança na liturgia? Pode-se realmente qualificar de progresso uma tal evolução?
Nas sucessivas reformas dos anos 60, não se quis mais considerar o dogma e continuar a construir sobre esta rocha, mas preferiu-se aventurar-se sobre as areias movediças de uma história de ritos arqueologizantes, da sociologia 48, da “pastoral moderna” 49, do ecumenismo, etc. Assim, por todas as razões mencionadas neste trabalho, não nos é possível aceitar o rito de 1965, que conduz ao rito de Paulo VI, pois provêm dos mesmos princípios. Ademais, no período de crise que atravessa a Igreja, é importante não alterar em nada a liturgia 50. O Papa São Pio V o havia compreendido bem quando codificou o Rito Romano, que a petrificava, certamente, mas sobretudo a protegia da heterodoxia. Deveremos esperar tempos melhores antes de aceitar quaisquer mudanças, que não virão de outro lugar senão da autoridade: Roma. 51

Fonte: Fratres in Unum

Nenhum comentário:

Postar um comentário